O juiz da 5ª Vara Federal do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho, deu um prazo de 60 dias para a direção da maternidade Dona Evangelina […]
O juiz da 5ª Vara Federal do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho, deu um prazo de 60 dias para a direção da maternidade Dona Evangelina Rosa execute as providências para sanar as falhas e irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a sentença, a maternidade deve realizar concurso imediatamente para o preenchimento de vagas em aberto; concluir a obra de reforma na UTI; e transferir os recém-nascidos para maternidades do município, sob pena do pagamento de multa de R$ 200 mil.
A maternidade está sob interdição ética há um ano devido a uma série de irregularidades. Dentre os problemas apontados como carência de pessoal, falta de material e insumos e problemas na infraestrutura do prédio da maternidade.
O juiz determinou que a maternidade: execute imediatamente as obras de reforma com prazo máximo de 60 dias; promova o encaminhamento de recém-nascidos internados irregularmente no centro-cirúrgico para maternidade de gestão do município de Teresina e que realize concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde na instituição.