Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que proíbe bares, hotéis e estabelecimentos similares de disponibilizarem cardápio ou menu exclusivamente digital, no Piauí. A decisão consta no diário oficial da última sexta-feira (25).
Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
Além disso, de acordo com a lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), os locais não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao cliente.
Na elaboração do cardápio impresso deverá constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.
Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o fiel cumprimento desta Lei.