16/11/2024

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Governador do Piauí sanciona lei que proíbe uso exclusivo do cardápio digital

Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

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Publicado por: Lilian Oliveira 27/08/2023, 10:51

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que proíbe bares, hotéis e estabelecimentos similares de disponibilizarem cardápio ou menu exclusivamente digital, no Piauí. A decisão consta no diário oficial da última sexta-feira (25). 

Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

FOTO: Divulgação

Além disso, de acordo com a lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), os locais não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao cliente.

Na elaboração do cardápio impresso deverá constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o fiel cumprimento desta Lei.

 

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