22/12/2024

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Justiça Federal condena ex-prefeito por comprar sem licitação

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o ano […]

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Publicado por: Wanderson Camêlo 21/05/2019, 15:29

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o ano de 2008. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por comprar material de construção sem licitação. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 273 mil, pagar multa de R$ 50 mil e ainda perdeu os direitos políticos por um prazo de oito anos.

Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto- Foto: Reprodução

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-prefeito, em 2008, comprou material de construção junto ao fornecedor I.J Monteiro da Silva, sem o devido procedimento licitatório. Ele ainda realizou, de forma contínua e fragmentada, despesas para compra e prestação de serviços para Prefeitura, cujo a soma excedeu o limite fixado para dispensa de licitação.

Segundo parecer do Ministério Público de Contas, foi constatada a ilegalidade dos atos praticados e a lesão ao erário, na medida em que restou evidenciada a “ausência de licitação obrigatória”, quanto a objeto no valor total de R$ 46.120,00, assim como a “ ausência de licitação em razão de fragmentação do objeto” no valor total de R$ 227.050,00, relacionadas às verbas do FUNDEB/2008.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, por prática de improbidade administrativa. Nesta condenação ele vai ter que ressarcir a União o valor de R$ 273.170,50. Joao Gomes Neto teve os direitos políticos cassados por 8 anos. Ele ainda vai ter que pagar multa no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da União.

A sentença ainda estabelece que o ex-prefeito fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos;  e ainda perde qualquer função pública, caso ocupe alguma. O réu pode recorrer da sentença.

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