A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, ao ressarcimento de R$ 414 mil aos cofres públicos, […]
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, ao ressarcimento de R$ 414 mil aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 100 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O Ministério Público Federal denunciou o enriquecimento ilícito e o dano ao erário praticados entre 2007 e 2008.
Segundo a ação do MPF, por meio do procurador da República, Marco Túlio Caminha, na gestão do ex-prefeito foram realizados saques de vultosas quantias da conta-corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a título de provisão do caixa, sem a comprovação do destino desses valores.
Com base em relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU), nº 00216.000198/2010-86, o MPF disse que o ex-prefeito utilizou notas fiscais inidôneas para comprovar as despesas à conta do Fundeb já que os produtos não foram entregues à Secretaria Municipal de Educação.
O juiz entendeu que Expedito Marques usou notas fiscais frias para justificar as despesas com recursos do Fundeb. Ele foi condenado a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento do valor do dano e multa, o réu ainda terá que pagar a devida correção monetária, acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso. Ainda cabe recurso da decisão.