26/12/2024

Cidades

Prefeitura de Teresina flexibiliza atividades

Segundo a prefeitura: “A legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina”

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Publicado por: Lilian Oliveira 30/01/2021, 13:42

A prefeitura de Teresina emitiu na sexta-feira (29) decreto que flexibilizou o horário de funcionamento de bares, buffets, lojas de conveniência e restaurantes com música ao vivo, som ambiente ou instrumental. As normas são válidas até o dia 21 de fevereiro deste ano.

De acordo com documento divulgado, todos esses estabelecimentos poderão funcionar até às 0h. Mesmo com a música liberada, a determinação pede que não haja dança para evitar aglomeração.

Segundo a prefeitura: “A legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina”. 

O decreto municipal Nº 20.556 foi assinado pelo prefeito Dr. Pessoa e publicado na sexta-feira (29) ( Foto: Reprodução/ Doutor Pessoa)

Veja os principais pontos do decreto

As mesas dos bares, restaurantes e buffets deverão ter a distância mínima de dois metros entre elas respeitado o distanciamento entre as pessoas. No caso da realização de eventos, esses locais deverão comunicar a quantidade de pessoas no local e o horário de funcionamento à Superintendência de Desenvolvimento Urbano(SDU) da região. 

Os comércios em geral, como lojas e shoppings, vão poder funcionar até 9h diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.

Fica suspenso o funcionamento de casas de shows, boates e similares em espaços públicos ou privados, em ambiente fechado ou aberto com ou sem venda de ingressos. Foi proibida também a realização de festas e eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares.

Conforme o texto, o descumprimento dessas normas por qualquer estabelecimento, serviço e atividade pode resultar em multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

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