O horário também foi restringido
A justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para suspender o inciso III do artigo 3º do Decreto do Município de Teresina nº 20.556/2021, que liberava música ao vivo em bares e restaurantes, podendo funcionar até às 24h.
A decisão, divulgada neste sábado (06), foi do desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
“Diante do contexto atual de risco iminente de colapso do sistema de saúde, aumento de casos e ocupação de leitos em quase sua totalidade, o Decreto Estadual estabeleceu restrições mais rigorosas com o objetivo de evitar aglomerações e conter o alastramento da contaminação pelo coronavírus e a não observância de tais critérios traz dificuldade à implementação da macropolítica sanitária”, argumentou o magistrado.
De acordo com o MPPI, com o veredito, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021, que permite o funcionamento de bares e restaurantes somente até ás 23h, e veda a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
Caso o decreto seja descumprido, o responsável pelo local poderá ser penalizado com uma multa diária de R$ 5 mil, que pode chegar até R$ 100 mil.