30% devem circular nos demais horários
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina determinou aos consórcios das empresas de transporte coletivo de Teresina que garantam a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia.
A decisão liminar, do Juiz João Gabriel Furtado Baptista, foi proferida após o pedido do Ministério Público do Piauí, que denunciou a diminuição da frota de ônibus na capital nos horários de maior demanda, situação que prejudica os usuários, pois precisam enfrentar um tempo maior de espera. Além de violar as regras sanitárias, promovendo aglomerações de passageiros.
O magistrado esclarece no texto, divulgado na segunda-feira (08), que “Quanto a probabilidade do direito não restam dúvidas, quanto a essencialidade que serviço público de transporte urbano coletivo possui para o funcionamento da cidade como um todo, notadamente para as pessoas de menor poder aquisitivo que não possuem meios alternativos de locomoção, bem como para a corroboração de uma vida uma vida digna à população, um dos princípios basilares da Constituição da CFRB/88.”