A decisão foi do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista
A Justiça de Teresina ingressou uma ação civil pública para que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) não realize atos que venham impedir a circulação dos ônibus.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (18), foi do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista.
O magistrado determinou que 70% da frota de ônibus circule nos horários de pico, de 6 às 9h e 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h. 30% do coletivo deve funcionar nos demais períodos.
O descumprimento da decisão judicial pode resultar na aplicação de multa diária de R$ 50 mil até o limite R$ 500 mil a ser imposta ao presidente do Sintetro, Ajuri Dias.
Procurado pela Teresina FM, Ajuri Dias disse que o sindicato ainda não foi notificado da ordem.
A categoria está em greve há 11 dias após a falta de acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut).