O documento argumenta ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde
A assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Piauí uma liminar que considera ilegal e abusiva a greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública municipal. A liminar foi concedida na quinta-feira (04) pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente o seu dever legal de exercer as atividades dos cargos que ocupam, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil reais, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 7.783/89.
O documento argumenta ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde (art. 5 º, caput, c/c art. 196, caput, ambos da CF/88), por si só, já fica demonstrada a ilegalidade dessa greve.