Conforme o membro da Corte de Contas, houve desrespeito ao Art. 21 da LRF, segundo o qual nenhuma gestão pode aumentar a despesa com pessoal no 180 dias anteriores ao final do mandato.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kleber Dantas Eulálio, determinou a suspensão do processo seletivo para contração de alfabetizadores da Prefeitura de Isaías Coelho, sob a gestão do prefeito Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, mais conhecido como Dr. Eudes. O conselheiro entendeu que o gestor infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o membro da Corte de Contas, houve desrespeito ao Art. 21 da LRF, segundo o qual nenhuma gestão pode aumentar a despesa com pessoal no 180 dias anteriores ao final do mandato, para não acarretar em custos para o próximo gestor, que deve assumir a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
“Percebe-se que não é razoável a conduta do gestor denunciado em promover a realização de Teste Seletivo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do atual mandato, mesmo que a nomeação dos aprovados seja em momento posterior, o que implicará em ato de aumento de despesa com pessoal, tendo em vista que o objetivo da lei é coibir a prática de ato que implique em aumento de despesa para a gestão futura (2.025), e não necessariamente o aumento de despesa na gestão atual”, diz Kleber na decisão.
Por fim, o conselheiro determinou a citação do prefeito Francisco Eudes para que se manifeste acerca da denúncia em até quinze dias, caso queira.