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13/04/2025

Economia

Contribuinte tem até terça para entregar declaração do Imposto de Renda

O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, […]

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Publicado por: Wanderson Camêlo 26/04/2019, 19:45

O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão.

Até a manhã desta sexta-feira (26), mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.

Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Quem em 2018:

teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;

teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;

registrou lucro em operações em Bolsa;

vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;

teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;

tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;

passou a ser residente no Brasil em 2018.

COMO DECLARAR

Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;

Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO

Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;

Dependentes: R$ 2.275,08;

Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);

Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

MULTA POR ATRASO

1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;

R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

PAGAMENTO DE IMPOSTO

Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;

É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;

O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;

Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

RESTITUIÇÃO

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

1º lote: 17.jun

2º lote: 15.jul

3º lote: 15.ago

4º lote: 16.set

5º lote: 15.out

6º lote: 18.nov

7º lote: 16.dez

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Fonte: Folhapress

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