O juiz da 1ª Vara de Parnaíba, Heliomar Rios Ferreira, condenou a Agespisa a pagar R$ 8.007.335,19 ao Serviço Social da Indústria (SESI) por deixar de […]
O juiz da 1ª Vara de Parnaíba, Heliomar Rios Ferreira, condenou a Agespisa a pagar R$ 8.007.335,19 ao Serviço Social da Indústria (SESI) por deixar de recolher contribuição social à entidade.
O Sesi alegou existência de um convênio para arrecadação direta em que a Agespisa se obrigava a recolher diretamente aos cofres do Sesi a contribuição. De acordo com a ação, a Agespisa já estaria com um débito que totaliza o valor de R$ 8 milhões.
O descumprimento vinha ocorrendo e a Agespisa reconheceu o débito referente às competências entre maio de 2001 a janeiro de 2003, parcelado em 130 vezes.
As competências de fevereiro de 2003 a novembro de 2003, essa parcelada em 120 vezes, em 12 de setembro de 2006, ficou reconhecido o débito referente às competências de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 a agosto de 2006, parcelado em 60 vezes.
A Agespisa pediu a nulidade do convênio alegando que o parcelamento realizado não tem amparo legal, por se tratar de obrigação tributária. O juiz julgou procedente a cobrança e condenou a Agespisa a pagar o valor que deve ser corrigido monetariamente.