Deputados articulam uma mudança na Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário, para aumentar a contrapartida […]
Deputados articulam uma mudança na Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário, para aumentar a contrapartida da União nesses casos. Segundo a MP, o governo federal complementará com até R$ 1.813, valor máximo da parcela do seguro-desemprego, a remuneração dos trabalhadores atingidos pela proposta.
O relator da MP, Orlando Silva (PCdoB-SP), negocia com a equipe econômica o aumento desse teto para até três salários mínimos (R$ 3.135). “Com três salários mínimos, abarcamos mais de 80% dos trabalhadores”, disse a líder do partido de Orlando, deputada Perpétua Almeida (AC), ao Congresso em Foco. Ainda não há acordo por enquanto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende incluir a proposta na pauta desta quinta-feira (7).
Pela proposta discutida pelo relator, trabalhadores que ganham até três salários mínimos teriam direito à reposição integral. Empregados que recebem acima disso teriam o benefício calculado sobre o novo teto. A mudança pode gerar um custo extra para o governo de R$ 16 bilhões, pelas estimativas de Orlando. O Ministério da Economia calcula que o custo seria maior, na faixa dos R$ 20 bilhões. O programa tem orçamento de R$ 51,2 bilhões.
O relator também quer aumentar a participação de sindicatos nas negociações e autorizar o governo a manter o programa pelo tempo que considerar necessário, retirando a data-limite de 31 de dezembro de 2020, que é quando está previsto para acabar a vigência do estado de calamidade.
A medida provisória autoriza as empresas a reduzirem jornada e salário por até três meses e a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias. As regras já estão em vigor, mas precisam da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei.
O governo está usando recursos do seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores. O valor a ser pago varia conforme o corte de salário feito pelo empregador. Segundo o Ministério da Economia, mais de 5 milhões de acordos já foram fechados nos termos do novo regime.
A MP 936 estabelece que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda valerá até o fim do estado de calamidade pública. Para Orlando Silva, o ideal é deixar esse prazo em aberto, para que possa ser ampliado a critério do governo por não se saber até quando perdurará a crise.
De acordo com a medida provisória, os cortes podem ser feitos em três faixas – 25%, 50% e 70%. Nesses casos, prevalecem as negociações individuais. O percentual poderá ser diferente se houver acordo coletivo. O governo faz a recomposição, aplicando o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego, cujo teto hoje é de R$ 1.813.
Por exemplo, no caso de redução de jornada e salário entre 25% e 49%, o governo libera 25% do seguro-desemprego. O mesmo critério se aplica às demais faixas, sempre seguindo a proporcionalidade. Como o teto do seguro é baixo, trabalhadores que ganham acima de R$ 3 mil são os mais prejudicados. Quem tem salário de R$ 10 mil poderá ter sua remuneração reduzida a R$ 4.269, ou seja, em até 57%, caso o corte na jornada seja de 70%.