15/11/2024

Economia

Suspensão da prova de vida é prorrogada até março de 2021

Beneficiários podem fazer a comprovação em agências bancárias, pelo app ou fazer um agendamento pelo telefone 135

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Publicado por: FM No Tempo 22/01/2021, 12:56

A reforma da previdência trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Segundo o Chefe do Serviço de Benefícios do INSS no Piauí, William Machado, 4 regras de transição sofrem mudanças nesse ano.

“O segurado que já estavam dentro no regime do INSS, tem direito a optar por uma dessas regras de transição para que seja menos oneroso para ele”, afirmou William.

No contexto do INSS Digital, o entrevistado declara que os documentos são autenticados eletronicamente, aumentando a segurança dos processos, contando com os registros da terra. “A análise das fraudes se tornou mais célebre e segura”, ele afirma.

PENSÃO POR MORTE

A mudança na pensão por morte, antes um benefício vitalício, também foi uma das alterações na reforma: Agora o valor recebido varia de acordo com a da idade do dependente por meio de uma tabela progressiva, segundo o entrevistado.  A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

– Com menos de 22 anos de idade, a pensão vai ser paga por 3 anos;

– Entre 22 e 27 anos de idade, a pensão vai ser paga por 6 anos;

– Entre 28 e 30 anos de idade, a pensão vai ser paga por 10 anos;

– Entre 31 e 41 anos de idade, a pensão vai ser paga por 15 anos;

– Entre 42 e 44 anos de idade, a pensão vai ser paga por 20 anos;

– Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano. Para ter acesso ao direito, é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Ele justificou as mudanças estabelecidas nessa nova reforma argumentando que “a expectativa de sobrevida do brasileiro vem crescendo, e os benefícios passaram a ser pagos por mais tempo, o que causou um déficit, onerando a máquina pública”.

William Machado, Chefe do Serviço de Benefícios do INSS no Piauí (Foto: Rede Social)

Transição por idade

Em relação à aposentadoria, homem e mulher precisam de no mínimo 15 anos de contribuição. No primeiro caso, é requerido que ele tenha 65 anos de idade, no segundo, é exigido atualmente que ela tenha 61. “Esse valor aumenta meio ponto a cada ano para a mulher, em 2023 ela vai precisar de 62 anos”, afirmou.

Transição por sistema de pontos

A transição por sistema de pontos soma a idade com tempo de contribuição, que atualmente tem que dar 88 pontos para mulher e 98 para homens. Essa tabela aumenta um ponto a cada ano e vai crescer até 2033, atingindo 100 pontos para mulheres, e 105 para homens.

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Também existe a alternativa referente à soma tempo de contribuição com idade mínima: 30 anos de contribuição para mulheres com 56 de idade no mínimo, e 35 anos de contribuição para homens com 61 de idade no mínimo.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

PROVA DE VIDA

“A prova de vida no momento está suspensa, e estamos testando uma prova de vida a distância,  onde o segurado vai botar a digital no aplicativo “Meu INSS””, acrescentou.

As pessoas que não fizeram a comprovação entre março de 2020 e fevereiro de 2021 terão até o fim de março de 2021. A prorrogação vale, segundo o INSS, para aposentados e pensionistas residentes no Brasil e no exterior.

TRABALHADOR RURAL

O trabalhador rural não se enquadra nessas condições de transições. Ele precisa comprovar  15 anos de atividade rural, e cumprir 60 anos de idade, para o homem, e 55 para mulher.

“Para comprovar essa atividade existem um rol de documentos: Certidões Civis, declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), contratos de arrendamentos”.

CONTATO 

Além do aplicativo,  é possível agendar atendimentos pelo telefone 135.

 

 

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