O montante representa 96% de R$ 8,467 bilhões registrados no ano passado
A definição de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) irá distribuir parte do lucro de 2020 aos trabalhadores criou uma corrida matemática para saber quanto cada um vai receber. Ao todo, o conselho curador do FGTS decidiu que R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo fundo em lucros serão divididos entre os trabalhadores.
Ajudamos a explicar quem tem direito ao valor e como fazer o cálculo. Antes de mais nada, é importante que você saiba que o lucro só será aplicado ao valor que estava na conta em 31 de dezembro de 2020.
Isso significa que não adianta consultar o valor do saldo de hoje para fazer a conta. Pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS (veja detalhes abaixo), é possível saber quanto havia em dezembro, ao olhar a última data de atualização da conta até 31/12.
Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS (ou seja, passou por algum emprego), com saldo maior que R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2020.
Não. O lucro só é pago para contas de FGTS que existiam em 31 de dezembro de 2020. O seu emprego atual gerou uma nova conta, que só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem. Só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
Sim, mas se o saldo positivo for muito pequeno provavelmente você pode não perceber mudanças.
Não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.
O lucro a ser distribuído agora obedece ao índice de 0,0186, ou seja, 1,86%. No entanto, o FGTS já rende normalmente 3% ao ano. Com a remuneração fixa de 3% ao ano, uma conta que tinha R$ 100 durante 2020 passou a ter R$ 103 ao final do ano.
Agora, com a distribuição do lucro de 1,86% em cima do valor total, o saldo final chega a R$ 104,92. Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%.
Como no ano passado a inflação medida pelo IPCA foi de 4,52%, o ganho real para os cotistas será de 0,4%. Em comparação, a poupança no período rendeu 2,11%.
Se você souber quanto você tinha em uma conta em 31 de dezembro de 2020, é só fazer os seguintes passos do exemplo:
O cálculo deve ser feito em todas as contas de FGTS que tenham saldo.
O depósito do valor a mais não muda a regra de saque. Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas.
Veja só alguns exemplos:
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020. Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo “FGTS” (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.