Pagamento por Pix, declaração pré-preenchida e diferenças entre modelos são temas debatidos no JT1 da Teresina FM
A declaração do Imposto de Renda, cujo prazo foi estendido pela Receita Federal para 31 de maio, apresenta uma série de novidades neste ano. A principal delas é a facilidade do processo, que antes era alvo de muitas reclamações por parte dos contribuintes devido a sua complexidade.
De acordo com o delegado da Receita André Santos, agora é possível pagar tanto o imposto devido, quanto receber a restituição por meio do Pix. “O contribuinte pode informar sua chave, vinculada ao CPF, no momento do preenchimento da declaração. Além disso, também pode efetuar pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por transferência”, explicou ao JT1 da Teresina FM nesta terça-feira (12).
O entrevistado deixou claro que quanto mais complexo o IR, maior a quantidade de detalhes aos quais se deve prestar atenção. Frisou, no entanto, que quando há apenas uma fonte de renda ou não existe um grande número de deduções a serem feitas, os procedimentos costumam ser simples e descomplicados.
“Outra opção é a declaração pré-preenchida, que já vem montada com dados cadastrais e fiscais coletados pela Receita. Nesses casos, o pagante deve conferir as informações e, caso todas estejam corretas, complementar o restante e enviar”, observou.
Em relação às diferenças entre os modelos simples e completo, Santos esclareceu que o primeiro considera apenas 20% dos rendimentos como dedutíveis, enquanto o segundo ultrapassa esse teto e possibilita uma maior porcentagem. Tratam-se de valores pagos ao Seguro Social como títulos de previdência, previdência complementar, despesas com dependentes legais, médicas, educacionais.
“As despesas médicas não possuem teto, ou seja, o valor integral pode ser abatido, ao contrário das educacionais e com dependentes. Contudo, é necessário que um comprovante de atendimento seja solicitado ao profissional. Caso não haja comprovação, o contribuinte cai em malha fiscal, isto é, seu IR ficará retido”, alerta o delegado.
Por fim, Santos lembrou que as pessoas pagam mais ou menos impostos conforme suas rendas e a própria legislação tributária; a contratação de um contador para auxiliar nas contas fica, portanto, a critério de cada pagante.