Segundo a entidade sindical, a diminuição do imposto estadual poderá “levar anos” ou mesmo não ser executada
O Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis (Sindipostos-PI) afirmou, por meio de carta aberta divulgada nas redes sociais, que a redução do ICMS para 18% anunciada pela governadora Regina Sousa (PT) não será executada por decreto, mas por meio de um projeto de lei.
Dessa forma, de acordo com a entidade sindical, a diminuição da alíquota sobre os combustíveis será postergada. “Ao invés de baixar um decreto estadual […], como fizeram os outros Estados da federação, [o governo do Piauí] resolveu procrastinar esta redução fazendo um projeto de lei estadual, o qual poderá levar anos para ser concluído ou até mesmo não o ser”, diz trecho da carta.
O decreto possui efeito imediato após sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e aplicaria a medida rapidamente. Já o projeto de lei deve ser submetido a diversos processos, entre os quais apreciação pelas comissões e votação pelo plenário da Assembleia Legislativa (Alepi), antes da sanção do executivo estadual.
Além do Distrito Federal, outros 21 estados brasileiros já reduziram a taxa do ICMS, tendo em vista a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que limita a aplicação da alíquota em um patamar máximo de 18%.
Na terça-feira (5), o governo do Piauí determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a elaboração dos instrumentos legais para o cumprimento da Lei Complementar nº 194/2022, permitindo, inclusive, a diminuição do imposto para 18%.
Segundo a Sefaz, com a redução das bases de cálculo do ICMS, a alíquota da gasolina ficou em R$ 1,53 por litro e a do diesel, em R$ 0,73 por litro. Agora, as taxas efetivas estão em 18% e 9,5% para os combustíveis, cujos litros custam R$ 8 e R$ 7,75.
O Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí – Sindipostos-PI, vem a público comunicar com imensa tristeza a todos, imprensa e população, que o governo do Estado do Piauí, tomou a decisão de ao invés de baixar um decreto estadual reduzindo o ICMS para 18% (lei complementar 194/2022 – 23/06/2022), como fizeram os outros Estados da federação e conforme o mesmo informou através dos meios de comunicação locais, RESOLVEU PROCRASTINAR ESTA REDUÇÃO FAZENDO UM PROJETO DE LEI ESTADUAL, o qual poderá levar anos para ser concluído ou até mesmo não o ser.