Piauí se junta a outros 17 estados e ao Distrito Federal no cumprimento do teto estabelecido pelo Congresso Nacional
A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei que reduz de 31% para 18% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Piauí. A medida foi publicada na edição suplementar desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
O Piauí se junta a outros 17 estados e ao Distrito Federal no cumprimento da Lei Complementar nº 194/2022, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que estabelece um teto para a cobrança do imposto nos estados.
De acordo com o texto do Diário Oficial, a nova lei tem vigência a partir de sua publicação e enquanto a Lei Complementar perdurar a nível federal. Além disso, não altera a legislação estadual já existente a respeito do ICMS.
Os postos de combustíveis devem adequar os preços à redução da alíquota a partir desta quarta-feira (13). Em Teresina, o preço médio do litro da gasolina é R$ 6,95, enquanto o litro do diesel custa R$ 7,61. Os valores foram calculados nos últimos 15 dias.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou ainda nesta terça o projeto de lei que determina a diminuição do ICMS. A votação em plenário aconteceu logo após o meio-dia.
Mais cedo, como tramitava em regime de urgência, o texto foi analisado pelas Comissões de Finanças e de Constituição e Justiça (CCJ). Os relatores da matéria foram os deputados Franzé Silva (PT), nas Finanças, e Henrique Pires (MDB), na CCJ.
Apesar de contar com a aprovação dos deputados, a oposição à gestão estadual entende que a redução do ICMS por meio de projeto de lei, em vez de decreto, atrasa a formalização da medida, que impactaria em mais de R$ 1 bilhão os cofres do Estado e dos municípios piauienses, conforme a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz).
“O governo divulgou uma nota dizendo que, legalmente, não poderia expedir decreto, que a única forma é o projeto de lei. Eles alegam se basear no Código Tributário Nacional (CTN), que é uma lei complementar federal. Porém, a lei aprovada no Congresso Nacional já estabelece o valor limite de 17%. Não há necessidade, portanto, de fazer outra lei aqui no Piauí, apenas um decreto regulamentar”, afirma B. Sá (Progressistas).
Por outro lado, o secretário de Governo, Antônio Neto, reforça a versão mencionada por B. Sá e fala ainda que a gestão poderia sofrer “acusação de improbidade” caso regulamentasse decreto.
“O ICMS só pode ser reduzido por lei, segundo o CTN. Fazer isso por decreto seria enganar o povo e criar uma falsa expectativa, além de eventualmente cometer uma ilegalidade. A governadora poderia ser acusada, inclusive, de improbidade”, declara.