29/12/2024

Economia

Livraria Cultura vai fechar? Entenda os próximos passos da falência

Na decisão, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho aponta, entre outros motivos, “relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa” e a informação de inadimplência com credores.

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Publicado por: Lilian Oliveira 11/02/2023, 12:12

A Justiça de São Paulo decretou, nesta quinta-feira (9), a falência da Livraria Cultura, após a rede descumprir termos da recuperação judicial. A empresa pode recorrer.

Na decisão, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho aponta, entre outros motivos, “relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa” e a informação de inadimplência com credores.

Foto: Reprodução

“É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral […] Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”, diz trecho da decisão.

Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, enquanto a recuperação judicial tem o objetivo de criar condições para que a empresa possa recuperar sua capacidade de gerar resultados e riquezas, a decretação de falência atesta que não há mais possibilidade de reestruturação do negócio.

Com a decisão da Justiça paulista, ficou nomeado que a nova administradora judicial será a Laspro Consultores.

“A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e os créditos já habilitados no âmbito da recuperação judicial, serão incluídos no quadro-geral de credores da falência”, explica Silva.

Ainda de acordo com o advogado, a Justiça também vai apurar a responsabilidade dos sócios e administradores da sociedade falida.

A lei que regula as recuperações judiciais e falências aponta no seu artigo 99 que a sentença deve abordar a continuação provisória das atividades do falido — no caso, os pontos da Livraria Cultura —, o que não foi feito e pode ser contestado em recurso.

Caso a administradora judicial decida pelo fechamento das duas lojas da Livraria Cultura, em São Paulo e Porto Alegre, deverá informar à Justiça sobre a decisão.

O juiz apontou que a nova administradora judicial deverá promover a arrecadação de bens, documentos e livros em até 48 horas, e oficiou o Sisbajud, o Banco Central, a Receita Federal, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e o Detran para o bloqueio de bens da empresa.

Com a decretação da falência, a Laspro, depois de aceitar a responsabilidade de liderar o processo e receber a lista de credores, deverá, em até 60 dias, apresentar um plano detalhado de realização dos ativos.

A recuperação judicial do grupo foi aceita pela Justiça em outubro de 2018 e, em abril de 2019, o plano inicial foi aprovado. No entanto, as medidas vinham constantemente sendo alteradas durante esse período. Credores vinham apontando que a rede descumpria prazos de pagamentos acertados no plano de recuperação judicial.

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Fonte: Valor Econômico
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