O programa reúne débitos inscritos ou não em dívida ativa
O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.201/2023 que oferece descontos de até 95% nas multas e juros por atraso de pagamentos de impostos, incluindo a taxa de licenciamento de veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI). O programa reúne débitos inscritos ou não em dívida ativa, além da possibilidade de parcelamento em até doze vezes, com descontos progressivos.
De acordo com a Lei, os contribuintes que possuem débitos relacionados ao IPVA, Taxa de Licenciamento ou outros impostos, ocorridos até 31 de dezembro de 2022, devem aproveitar a oportunidade para regularizar a situação fiscal e garantir a atualização de documentos de veículos.
Para adesão ao programa de descontos específicos de serviços do Detran, o cidadão deve acessar o site oficial do órgão (https://www.detran.pi.gov.br/). As multas referentes às infrações de trânsito ocorridas em rodovia estadual (PI), registro e licenciamento de veículos automotores, incluindo de motocicletas e de todas as categorias de carros, poderão ser pagas com redução, à vista ou parcelados.
“O Detran está com a plataforma atualizada para o ingresso dos proprietários de veículos. É uma oportunidade que o governo está dando, com descontos de até 95%, para a população regularizar a frota de carros e motos em todo o Estado, como forma de garantir a segurança nas estradas e também contribuir para redução de acidentes. Vale ressaltar que o prazo se encerra no dia 15 de dezembro”, destaca a Diretora-geral do Detran, Luana Barradas.
A Secretaria de Fazenda do Estado destaca que o IPVA de 2023 não está incluso na lista de benefícios, apenas os anteriores que estiverem com pagamento em atraso.
Em parcela única, o cidadão paga com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; Em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento);
Em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento); Em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento).
LINKS PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS
1 – em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/.
2 – Em relação a débitos relativos ao IPVA, acesse: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
3 – em relação a débitos relativos ao ICMS e ao ITCMD, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;