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A lei começa a surtir efeito a partir do dia 1° de janeiro de 2025
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.608, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios. A homologação foi publicada na edição desta terça-feira, 18, do Diário Oficial do Estado.
A lei começa a surtir efeito a partir do dia 1° de janeiro de 2025. O Executivo estadual se comprometeu a quitar, totalmente, as pendências até 2029.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Teresina FM)
De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, o Governo do Estado possui um passivo de R$ 2.581.241.190,48 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) em precatórios. O valor é referente a dívidas acumuladas até o dia 2 de abril do ano passado.
Confira como ficou a divisão dos repasses:
7,5% da dívida consolidada de precatórios de 2024 para o exercício de 2025;
10% da dívida consolidada de precatórios de 2025 para o exercício de 2026;
17,5% da dívida consolidada de precatórios de 2026 para o exercício de 2027;
27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027 para o exercício de 2028. O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029.
A lei de quitação dos precatórios (Foto: Reprodução/Diário Oficial do Governo do Piauí)
Todos os percentuais deverão ser depositados em uma conta específica do TJ-PI.