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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí expediu a recomendação ao prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, sobre a situação das obras custeadas […]
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí expediu a recomendação ao prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, sobre a situação das obras custeadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estão inacabadas e paralisadas.
A recomendação tem como base no Inquérito Civil nº 1.27.000.001946/2018-21, instaurado para apurar a situação de obras inacabadas, suspensas ou paralisadas no município, custeadas com recursos públicos federais repassados pelo FNDE, destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportivas em José de Freitas.
Objetivo é apurar a situação de obras custeadas com recursos do FNDE em José de Freitas, do prefeito Roger Linhares
Constatou-se que quatro obras tiveram o prazo de vigência encerrado e com reprovação total quanto à execução física. O procurador da República, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, considerou que mesmo o prefeito tendo sido instado por ofícios, a explicitar os motivos que justificam a paralisações das obras, no Município, não atendeu às requisições do MPF.
O Ministério Público recomendou ao prefeito de José de Freitas, Roger Linhares, que adote imediatamente as providências necessárias à preservação dos recursos federais já empregados, com a vigilância e proteção das obras.
E que o prefeito adote providências para a retomada das obras relacionadas, inclusive, se for o caso, mediante a pactuação de novo termo de compromisso com o FNDE ou com recursos próprios. E que Roger Linhares providencie junto ao MPF e ao FNDE, a apresentação de laudo técnico atestando o estado atual da obra inacabada e a viabilidade da reformulação do projeto.
A partir da data da entrega da recomendação, o Ministério Público Federal considera que o prefeito está ciente da situação e passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros por omissão. Roger Linhares tem um prazo de 30 dias para as providências e o cumprimento da recomendação.