23/11/2024

Educação

Justiça determina a reforma de quinze escolas da rede estadual

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) que ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado

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Publicado por: Wanderson Camêlo 27/08/2019, 18:18

Foto: Google Maps

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou que o Estado elabore e apresente as planilhas de obras, projetos arquitetônicos, documentos que achar necessário, para a reforma de quinze escolas: Ruy Leite Berger Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro, Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) que ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas quais requer a melhoria de outras unidades de ensino. As ações tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente na capital.

Após inspeções da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, foi verificado que as escolas precisam de reparos e melhorias, pois apresentam problemas estruturais, como: goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de climatização e precariedade dos aparelhos hidrossanitários. Até o momento, o Governo do Estado não adotou medidas para resolver os problemas e regularizar a situação das unidades de ensino vistoriadas, melhorando a infraestrutura, com a finalidade de garantir o direito fundamental de acesso à educação e o padrão de qualidade de ensino, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Foi determinado que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) faça a reformar dos prédios onde funcionam unidades escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas. O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo máximo de seis meses a contar da ciência da decisão.

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