O juiz da 5ª Vara Federal no Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho, acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal e determinou a indisponibilidade dos bens […]
O juiz da 5ª Vara Federal no Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho, acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal e determinou a indisponibilidade dos bens em nome da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) e de seu representante legal Janil Lobato de Barros até o valor de R$ 1 milhão.
A Faibra oferecia curso de Pedagogia e foi descredenciada pelo Ministério da Educação no dia 18 de outubro de 2018.
Após o descredenciamento, a faculdade abandonou o local em que funcionava, deixando todos os alunos matriculados sem qualquer informação, e sem disponibilizar os documentos necessários para a transferência dos alunos para outra instituição.
A Faibra ainda não promoveu a expedição dos diplomas relativos aos alunos que já haviam concluído o Curso de Licenciatura em Pedagogia, em Teresina.
O juiz proibiu a União Federal de certificar ou conceder novas licenças na área da educação para Janil Lobato de Barros e determinou a expedição dos diplomas dos alunos que concluíram seus cursos naquela Instituição de Ensino no prazo máximo de 45 dias, se não a aplicação de multa de R$ 50 mil por descumprimento da medida.