Algumas escolas e faculdades já vinham realizando acordos
Por Wanderson Camêlo
A Justiça do Piauí suspendeu os efeitos da lei que trata sobre a redução nas mensalidades de escolas e faculdades. Em sentença proferida esta semana, o magistrado Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, considerou o texto inconstitucional.
Algumas escolas e faculdades já vinham realizando acordos para a concessão de descontos e, apesar da decisão, os reajustes vão continuar acontecendo. A garantia foi dada pelo presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (Sinepe), Marcelo Siqueira.
“O que a gente orienta é cautela. A gente já está com os descontos e aconselhamos manter”, disse o presidente.
O que diz o texto da proposta:
As escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos o desconto concedido é de 20%.
Para escolas que possuem entre 501 a 1.000 alunos, o desconto deve ser de 25%, e para quem tem mais de 1.000 alunos matriculados, o desconto é de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados contam com de 50%.
Ainda de acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.
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