Representante destaca lei federal e portaria do próprio órgão que trazem disposições sobre valores no período de volta às aulas
Todos os anos, durante os meses de janeiro e fevereiro, pais e responsáveis se mobilizam a fim de comprar materiais didáticos e escolares para a volta às aulas de seus filhos. Uma queixa recorrente desse público tem sido o reajuste anual de mensalidade, por vezes com valores abusivos, e o encarecimento dos materiais necessários para o cotidiano escolar.
De acordo com Edivar Carvalho, coordenador técnico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI), todo e qualquer aumento nas taxas de mensalidade deve seguir as disposições da Lei Federal 9.870/99, que condiciona o preço a uma planilha de custos.
“Essa planilha deve ser apresentada aos pais 45 dias antes do início do ano letivo, bem como deve indicar o aumento pretendido. Se ainda assim o consumidor julgar os valores abusivos, podem acionar o Procon”, explicou em entrevista ao JT1 da Teresina FM nesta segunda-feira (10).
A respeito dos materiais, o coordenador salientou a existência da Portaria Regulamentar nº 05/2015, que lista todos aqueles que podem ser solicitados. Segundo o documento, apenas material de uso restrito e individual deve ser requisitado aos responsáveis dos alunos.
Edivar assegurou que os pais não são obrigados a comprarem qualquer produto fora da listagem da portaria, bem como os colégios dificilmente farão tal exigência visto que recebem o mesmo documento com antecedência.
Quanto às variações nos valores dos materiais individuais, que podem chegar a 381% conforme levantamento feito pela Fundação Procon de São Paulo, o entrevistado apontou a comparação, análise e identificação da melhor oferta como a solução.
“O cidadão deve pesquisar em várias papelarias e locais especializados a fim de encontrar o valor mais em conta. Por outro lado, faremos fiscalização intensiva, como ocorreu na Black Friday. Verificaremos cada caso concreto e adotaremos as medidas cabíveis para proteger o consumidor”, garantiu.
Se mesmo após extensa procura os preços ainda estiverem fora da realidade, o consumidor deve registrar uma denúncia ao Procon, seja agendando um atendimento presencial ou acessando o site e/ou aplicativo MP Cidadão. Em seguida, deve informar o produto, o valor, a loja e o endereço; pelo aplicativo também é possível tirar foto do material e do estabelecimento.