Auditoria constatou que há indícios de superfaturamento
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) suspenda o pagamento de R$ 67 milhões para a aquisição de livros didáticos destinados à alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Sem exigibilidade de licitação, o contrato foi estabelecido com a Editora Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI.
Após auditoria, o TCE constatou que há indícios de superfaturamento quantitativo por falta de critérios objetivos para definição do quantitativo e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem que tenha havido emissão de notas fiscais respectivas e recebimento do objeto correspondente.
O órgão recomendou a concessão da medida cautelar, com efeitos até a decisão final do mérito, a fim de que os responsáveis pelo procedimento de compra, em especial o gestor da Seduc, Ellen Gera, abstenham-se de realizar o pagamento.
“Tais falhas, por si só, certamente, causarão prejuízos ao erário, ante a possibilidade de violação aos princípios mais comezinhos das licitações públicas: legalidade, economicidade, vantajosidade e eficiência”, diz trecho da fundamentação.
Além da suspensão do pagamento, o Tribunal determina ainda a citação ao gestor e aos responsáveis, concedendo um prazo de 15 dias para que se manifestem quanto a todas as ocorrências mencionadas na decisão, que foi publicada na edição da última sexta-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.
À reportagem da Teresina FM, a Secretaria de Estado da Educação disse que não foi notificada.
Com informações do TCE-PI