Decisão suspende movimento grevista e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelo Sindserm
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou nesta sexta-feira (8) a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.
A decisão, assinada pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, suspende o movimento grevista e estipula multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem, ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm).
No texto, a Justiça proíbe ainda que a entidade sindical ocupe prédios públicos da capital e que desocupe, de imediato, os imóveis que se encontrem nessa situação. Confira a íntegra do documento.
À reportagem da Teresina FM, o Sindserm afirmou que divulgará um posicionamento oficial em breve.
Os profissionais da educação deflagraram greve em 7 de fevereiro deste ano. A categoria exige a implementação do aumento do piso salarial do magistério, no percentual de 33,23%, conforme prevê a legislação federal sobre o piso do magistério para 2022, bem como o rateio das sobras do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) de 2021.
Em 22 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que reajusta, em 16%, o salário dos educadores. Vários professores acompanharam, virtualmente, a votação do lado de fora da Câmara.
Os docentes protestaram com gritos e faixas contra o prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (sem partido), e os parlamentares que votaram a favor da proposta.
Durante manifestação ocorrida em 15 de março, diante do Palácio da Cidade, sede da Prefeitura, a tropa de choque da Polícia Militar usou balas de borracha e gás lacrimogêneo para distanciar manifestantes do Sindserm, além de integrantes de movimentos por moradia.
O episódio motivou a realização de outros três atos públicos que tomaram as ruas de Teresina nas semanas seguintes, os quais também contaram com a participação de motoristas e cobradores do transporte coletivo.