Nouga Cardoso alega que gestão deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); educadores exigem reajuste de 33,23%
Matéria de Eric Souza e Wanderson Camêlo
O secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, afirmou em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (13) que não há perspectiva de aumento além do reajuste de 16% concedido aos professores da rede básica de Teresina.
Segundo o gestor, a Prefeitura teria atingido seu “limite orçamentário” e, portanto, não poderia fornecer o reajuste de 33,23% exigido pela categoria, que está em greve há dois meses.
“Temos sempre que trabalhar em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, dentro da legalidade, de forma transparente e íntegra. Nesse sentido, as informações que recebemos das secretarias de Finanças e de Governo são de que chegamos ao limite”, declarou.
Nouga apontou que é medida comum de outras gestões conceder aumentos “a contagotas”, mas a Prefeitura adotou a postura de não comprometer seu planejamento financeiro.
“Gostaríamos que fosse possível conceder um reajuste maior, mas o déficit no orçamento é evidente. Precisamos que os professores retornem às escolas e restabeleçam o atendimento aos alunos; assim poderemos fazer outros investimentos, particularmente na infraestrutura, a fim de legar ambientes de qualidade aos educadores”, concluiu o secretário.
O prefeito de Teresina Doutor Pessoa (MDB) sancionou em 25 de março o reajuste de 16% no salário dos professores do município.
A Lei Complementar nº 5.703/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), afirma que o aumento está em consonância com o piso salarial nacional e o estatuto e plano de cargos da categoria a nível municipal.
Além disso, estabelece os seguintes valores mínimos de salário para os professores e pedagogos da rede pública de ensino:
– Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo (40h): R$ 4.084,00;
– Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo (20h): R$ 2.042,00.
A disposição concede ainda uma complementação especial aos profissionais do primeiro grupo que possuam salário de valor inferior a R$ 3.845,63, bem como aos membros do segundo grupo cujo vencimento seja inferior a R$ 1.922,82.
Em ambos os casos, o valor da complementação será equivalente ao montante necessário para se atingir a quantia salarial dos educadores.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm), por sua vez, exige o reajuste linear do piso do magistério em 33,23%, conforme prevê a legislação federal. Além disso, pede o rateio das sobras do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) de 2021.