16/11/2024

Educação

Prefeitura não concede reajuste maior a professores devido a “limite no orçamento”, diz secretário

Nouga Cardoso alega que gestão deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); educadores exigem reajuste de 33,23%

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Publicado por: FM No Tempo 13/04/2022, 11:52

Matéria de Eric Souza e Wanderson Camêlo

O secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, afirmou em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (13) que não há perspectiva de aumento além do reajuste de 16% concedido aos professores da rede básica de Teresina.

Segundo o gestor, a Prefeitura teria atingido seu “limite orçamentário” e, portanto, não poderia fornecer o reajuste de 33,23% exigido pela categoria, que está em greve há dois meses.

Nouga Cardoso, secretário municipal de Educação (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

“Temos sempre que trabalhar em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, dentro da legalidade, de forma transparente e íntegra. Nesse sentido, as informações que recebemos das secretarias de Finanças e de Governo são de que chegamos ao limite”, declarou.

Nouga apontou que é medida comum de outras gestões conceder aumentos “a contagotas”, mas a Prefeitura adotou a postura de não comprometer seu planejamento financeiro.

“Gostaríamos que fosse possível conceder um reajuste maior, mas o déficit no orçamento é evidente. Precisamos que os professores retornem às escolas e restabeleçam o atendimento aos alunos; assim poderemos fazer outros investimentos, particularmente na infraestrutura, a fim de legar ambientes de qualidade aos educadores”, concluiu o secretário.

Reajuste do piso salarial

O prefeito de Teresina Doutor Pessoa (MDB) sancionou em 25 de março o reajuste de 16% no salário dos professores do município.

A Lei Complementar nº 5.703/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), afirma que o aumento está em consonância com o piso salarial nacional e o estatuto e plano de cargos da categoria a nível municipal.

Professor da rede municipal em sala de aula (Foto: Divulgação/PMT)

Além disso, estabelece os seguintes valores mínimos de salário para os professores e pedagogos da rede pública de ensino:

– Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo (40h): R$ 4.084,00;

– Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo (20h): R$ 2.042,00.

A disposição concede ainda uma complementação especial aos profissionais do primeiro grupo que possuam salário de valor inferior a R$ 3.845,63, bem como aos membros do segundo grupo cujo vencimento seja inferior a R$ 1.922,82.

Em ambos os casos, o valor da complementação será equivalente ao montante necessário para se atingir a quantia salarial dos educadores.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm), por sua vez, exige o reajuste linear do piso do magistério em 33,23%, conforme prevê a legislação federal. Além disso, pede o rateio das sobras do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) de 2021.

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