Corte aumenta ainda multa diária imposta ao Sindserm de R$ 10 mil para R$ 30 mil; educadores dão continuidade à paralisação
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino, em resposta a uma solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm).
De acordo com o desembargador Oton Lustosa, que assina a decisão, o pedido feito pelo Sindserm não possui efeito suspensivo. Além disso, a entidade sindical tem descumprido a ordem inicial de suspensão do movimento grevista e, por essa razão, terá a multa diária aumentada de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
Apesar da medida judicial, os educadores aprovaram nesta quinta-feira (5), em assembleia setorial realizada na Câmara Municipal, a continuidade da paralisação que persiste há 89 dias.
“Guerreiras e guerreiros da educação municipal continuarão dando aulas presenciais nas ruas, denunciando a corrupção e os verdadeiros inimigos da educação que não estão permitindo o retorno das aulas e impedindo o direito das crianças da classe trabalhadora aos estudos”, declarou o Sindserm por meio de nota oficial.
Os profissionais da educação deflagraram greve em 7 de fevereiro deste ano. A categoria exige a implementação do aumento do piso salarial do magistério, no percentual de 33,23%, conforme prevê a legislação federal sobre o piso do magistério para 2022, bem como o rateio das sobras do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) de 2021.
Em 22 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que reajusta, em 16%, o salário dos educadores. Os docentes protestaram com gritos e faixas contra o prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (sem partido), e os parlamentares que votaram a favor da proposta.
Já em 8 de abril, o Tribunal de Justiça decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.