24/12/2024

Educação

Ministério Público Federal solicita novamente suspensão do Proaja

O pedido de suspensão foi divulgado nesta terça (19)

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Publicado por: Wanderson Camêlo 20/07/2022, 09:55

O Ministério Público Federal (MPF) requereu mais uma vez a suspensão do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja) do governo do Piauí. A justificativa para a nova solicitação foram as irregularidades apontadas recentemente, em relatório do Tribunal de Contas (TCE-PI), como as matrículas de mais de mil mortos no programa. 

O pedido de suspensão foi divulgado nesta terça-feira (19), pelo MPF.

Sede do Ministério Público Federal na zona Leste de Teresina (Foto: Divulgação/MPF)

“Desde março deste ano, o MPF vem tentando impedir os pagamentos ao Proaja na Justiça em razão de algumas irregularidades apontadas pelo TCE-PI e, de outro lado, por entender que o programa vem sendo executado em desacordo com a própria lei estadual que o instituiu (Lei nº 7.497/2021), em razão da ausência de mapeamento concreto prévio dos municípios e beneficiários carentes. Além disso, o custeio do programa, com recursos dos precatórios do Fundef, na visão do MPF,  contraria a Constituição Federal de 1988, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021 e a publicação da Lei nº 14.325/2022”, destacou o órgão ministerial.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que ainda não foi notificada sobre o pedido de suspensão.

Em relatório de auditoria revelado por deputados estaduais da oposição, no último dia 11, além das inscrições de 1.052 pessoas mortas no Proaja, o TCE constatou também a ausência de levantamento da população beneficiária e mapeamento das vagas pelo programa, a contratação de entidades privadas sem prévia demonstração de falta de vagas nas instituições públicas e a inserção de dados de alunos comprovadamente alfabetizados (como servidores públicos estaduais e municipais).

Alunos do Proaja em sala de aula de escola estadual (Foto: Divulgação/Governo do Piauí)

Em março deste ano, o Ministério Público Federal requereu à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí a interrupção do Proaja por conta da fonte de custeio do programa, os precatórios do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

“Os serviços educacionais prestados no âmbito do Proaja não integram a modalidade da educação básica e, dessa forma, não deveriam ser custeados com recursos do Fundef”, justificou o Ministério Público, que na oportunidade requereu especificamente a suspensão imediata da execução financeira do programa, e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços.

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