A decisão foi do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal
A Justiça Federal determinou a suspensão do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja) do governo do Piauí. A decisão foi do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal. A medida foi divulgada no último sábado (23).
O magistrado se baseou em inquérito do Ministério Público Federal (MPF), que suspeita da existência de diversas irregularidades no Proaja. Uma das denúncias investigadas dá conta de que o dinheiro do programa (financiado com os precatórios do Fundef) está sendo usado para o “financiamento irregular de campanhas eleitorais vindouras e captação ilícita de sufrágio de modo velado”.
O Proaja foi lançado em 2021, portanto, ainda na gestão de Wellington Dias (PT), com o objetivo de alfabetizar aproximadamente 200 mil jovens e adultos em todo o estado do Piauí. O programa oferece uma bolsa única de estudos no valor de R$ 1.710.
Em março deste ano o MPF havia requerido a suspensão do Proaja devido às supostas irregularidades apontadas. No último dia 19, o órgão requereu novamente a interrupção, desta vez tendo em vista novas denúncias; uma delas foi a que trata das inscrições de mais de mil pessoas mortas no programa.
Confira logo abaixo algumas das suspeitas levadas em consideração pelo juiz Brunno Christiano para determinar a suspensão do Proaja:
1. A suposta ausência de experiência na realização de ações ou atividades voltadas para a educação por parte das instituições credenciadas, que também não possuiriam autorização do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI) para a oferta de tais cursos, não podendo, em razão do não preenchimento de tais condições, terem sido credenciadas e contratadas diretamente pela administração pública;
2. A suposta existência de vagas e cursos regulares ofertados na rede pública de educação nas localidades abrangidas pelos contratos e até mesmo possíveis desvios para fins de financiamento irregular de campanhas eleitorais vindouras e captação ilícita de sufrágio de modo velado;
3. A instituição pelo Estado do Piauí de programa para atender demanda e público já potencialmente alcançado pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) e previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para auxiliar no processo de redução do analfabetismo, tendo por resultado final a habilitação do aluno concludente a participar do EJA, o que já poderia ser feito de imediato.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em nota divulgada na última quarta-feira (20), ressaltou o caráter preliminar do relatório de auditoria do Proaja. O levantamento foi divulgado este mês por deputados estaduais da oposição.
Como se trata de um documento prévio, a Corte de contas destacou que não houve “análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do relator do processo e da decisão do Plenário”, fato que, segundo o órgão, “prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo”.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que havia negado, na última quinta-feira (21), a existência de pessoas mortas cadastradas no programa, divulgou uma nota a respeito da determinação expedida pela Justiça Federal. Confira na íntegra:
Sobre a decisão judicial de suspender a execução financeira do Programa de Alfabetização de jovens, adultos e idosos, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá recorrer da decisão.
A Seduc ressalta que o Proaja vem sendo executado com muita segurança, transparência e lisura, cumprindo todos os regramentos estabelecidos pela lei que instituiu o programa, e tem confiança que a decisão será revertida o mais rápido possível, de forma que não prejudique os cidadãos piauienses que têm agora a oportunidade de serem alfabetizados e erradicar do estado do Piauí esse estigma do analfabetismo.