16/11/2024

Educação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região determina a volta do Pro Aja após suspensão do programa

A Corte entendeu que a medida suspensiva causaria prejuízo à alfabetização da população do Piauí

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Publicado por: Caio Rabelo 25/08/2022, 11:52

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu favoravelmente pela continuidade do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Pro Aja), em ação de pedido suspensivo solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal.

A desembargadora federal Daniele Maranhão concluiu que mesmo com possíveis irregularidades, não há o impedimento da continuação do programa.

Alunos do Pro Aja em sala de aula de escola estadual (Foto: Divulgação/Governo do Piauí)

O TRF-1 entendeu que a decisão da 5ª Vara Federal, ao determinar a suspensão imediata do Pro Aja, viola a ordem pública em sua acepção social, e que há grave risco de a decisão do juiz causar prejuízo à alfabetização de cerca de 150 mil pessoas, além de provocar grande risco de evasão escolar.

O Tribunal destacou ainda que as informações levantadas pelo governo nos autos e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de que não seria possível considerar irregular a utilização do credenciamento e nem a contratação por impossibilidade, nem por desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos de Precatórios do Fundef.

Da mesma forma, o Pro Aja teria corroborado as informações nos autos que comprovam a utilização de dados do Censo de 2010, do PNAD 2019, do CadÚnico do Detran e dos programas Bolsa Família e Brasil Alfabetizado, bem como a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponibilizadas na rede pública.

O secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, comemorou a decisão e afirmou que sempre esteve seguro em relação às regras e execução do programa, de forma que já esperava a revogação da decisão.

Ellen Gera, secretário estadual de Educação (Foto: Divulgação/Seduc)

“O Pro Aja tem um regramento rigoroso, uma modelagem financeira aprovada pelo TCU, que atestou sua eficiência e permitiu a utilização de recursos do precatório do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O programa tem o suporte de lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que traz de forma transparente o edital de credenciamento das entidades, além de portarias que regulamentam todo o rito a ser cumprido durante sua execução”, declarou.

Ellen reforçou que o pagamento para estudantes e entidades só é realizado após fiscalização e confirmação de que os alunos estão sendo alfabetizados. “Este é um programa que realmente exige que a entidade cumpra com aquilo para que foi contratada. É o único que já existiu no Brasil que paga ao aluno no fim da alfabetização comprovada”, explicou.

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