15/11/2024

Educação

Associação dos Docentes da UESPI denuncia desconto no salário de professores da instituição que estão em greve

“Os descontos foram autorizados pelo Governo do Estado”, destacou a associação

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Publicado por: Jade Luara 26/01/2024, 10:16

Atualizada às 11h12min

Matéria de Wanderson Camêlo 

Em greve há mais de 20 dias, professores da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) tiveram corte de ponto e desconto salarial. A informação foi divulgada pela (ADCESPI) Associação dos Docentes da instituição.

Nota que consta no perfil da entidade no Instagram destaca que 63 docentes em greve foram atingidos com “descontos em seus salários que, em alguns casos, chega a 50% da remuneração”. A ação teria acontecido nesta quinta-feira, 25.

Sede administrativa da da Universidade Estadual do Piauí (Foto: Divulgação/UESPI)

“Os descontos foram autorizados pelo Governo do Estado, mesmo a greve de docentes da UESPI sendo considerada legal pelo poder judiciário, conforme decisão do Desembargador Agrimar Rodrigues”, acrescentou a associação.

Tentamos contato com o Palácio de Karnak, por meio da Coordenadoria de Comunicação do Estado. Por meio de nota, enviada hoje à Teresina FM, a pasta informou que “os descontos da remuneração de servidores que não têm desempenhado seus deveres funcionais foram realizados em obediência ao princípio da legalidade”.

Inúmeros docentes da Universidade Estadual do Piauí estão em greve há 24 dias. A categoria reivindica, dentre outras coisas, um aumento salarial de 22%. Segundo a ADCESPI, a defasagem salarial dos professores da UESPI ultrapassa o percentual de 68%.

Confira a nota da UESPI na íntegra:

Os descontos da remuneração de servidores que não têm desempenhado seus deveres funcionais foram realizados em obediência ao princípio da legalidade, observando o entendimento jurisprudencial vinculante do STF e com base em decisão judicial vigente e eficaz.

O STF pacificou o entendimento de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos” (tese fixada no julgamento do RE 693456 – tema 531).

Além disso, decisão do Tribunal de Justiça do Piauí explicitamente autorizou o “imediato desconto em folha de pagamento do total dos dias paralisados” (Dissídio Coletivo de Greve n.º 0765059-13.2023.8.18.0000). O aludido comando contido na decisão judicial encontra-se em pleno vigor.
Desse modo, é importante destacar que a dedução no vencimento é imposição legal que deve ser executada em decorrência de ordem judicial.

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