We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Objetivo é a criação de um cadastro com todas as informações necessárias dos abrigados e reclusos do Sistema Penitenciário Estadual (Foto: Reprodução-MPF-PI O Ministério Público […]
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina; e o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidade de acolhimento no Estado do Piauí.
A ação, do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao CNJ, expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e concessão de benefícios previdenciários, por ventura devido às crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento.
Atualmente, não existe no Piauí dados que torne possível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças como auxílio-reclusão e pensão por morte- o pagamento só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o MPF vem tentando, sem êxito, para que os órgãos informem a situação previdenciária dos menores abrigados.
Para o procurador Kelston Lages, “a gravidade do problema objeto da ação reside na grave violação da dignidade dos menores acolhidos ou internados em decorrência da ausência estatal em garantir, no mínimo, um sistema de coleta de dados que atenda à demanda, isto é, que tenha dados básicos de identificação pessoal e dos genitores para concessão, tempestiva e eficiente, de benefícios previdenciários”, destacou o procurador.
O MPF quer que a União elabore um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos num prazo de 120 dias. Que o Estado e o Município adotem providências nos mesmos moldes da União. E que os três entes treine pessoal para as funções.
Por Luciano Coelho/ Júnior Medeiros