O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que […]
O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil.
Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.
Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto.
Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas.
O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial).
No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir.
Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido de acordo com a sua avaliação.
Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.
Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.
Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.
Para Bruno Langenai, do Instituto sou da Paz, a medida desrespeita o Estatuto do Desarmamento.
“Os itens que concedem porte para uma série de novas categorias são ilegais, basta olhar o artigo sexto do estatuto que fala que é proibido porte nacional, e você vê que foi uma artimanha para passar por cima do Congresso e afrontar separação de Poderes”, afirmou Langenai.
Ele afirma ainda que isso trará um “efeito trágico” na segurança pública. “Você tem uma série de análises e estudos mostrando que a proibição do porte das pessoas nas ruas foi um dos pontos que mais trouxe benefícios pra segurança, e agora o presidente coloca tudo isso a perder”, declarou.
O pesquisador Daniel Cerqueira, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também afirma que a medida que amplia o porte é ilegal por afrontar o Estatuto. “Como um decreto passa por cima de uma lei que fala claramente da vedação, salvo exceções descritas por lei? Claramente ilegal”, disse.