O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, atendendo a um recurso ordinário interposto por quatro aprovados no concurso de cartórios do […]
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, atendendo a um recurso ordinário interposto por quatro aprovados no concurso de cartórios do TJPI determinou a suspensão do concurso que já estava na fase de outorga de delegações das serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.
A comunicação foi feita pelo STJ ao Tribunal de Justiça para a suspensão até o julgamento final do recurso ordinário.
O recurso foi interposto pelos candidatos: Fernanda Loures de Oliveira, Marcos Euclésio Leal, Marina Maria Fiorese Philippi e Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa, representados pelos advogados: Norberto Campelo, Luis Felipe Freire Lisboa, Ana Paula Almeida Naya de Paula, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, Marcos Luiz dos Mares Guia Neto e Jessica Baqui da Silva.
O recurso é contra o presidente da Comissão Organizadora do Concurso de Cartórios do Piauí e do Tribunal de Justiça do Piauí. O pedido de efeito suspensivo de novo discorre sobre a avaliação para a obtenção dos títulos dos candidatos aprovados que vai determinar a pontuação e a colocação dos candidatos para escolha das serventias.
O CNJ já tinha discutido a questão e determinado a sequência do concurso que foi iniciado no ano de 2016. Com o novo recurso, o ministro Gurgel Faria suspendeu o seguimento da outorga dos candidatos para assumirem as serventias até o julgamento do recurso.