Os delegados alegam que essa ação da PM-PI é inconstitucional.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6201) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os policiais militares do Piauí possam fazer boletim de ocorrência em crimes de menor potencial, chamado de termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
Os delegados alegam que essa ação da PM-PI é inconstitucional. O TCO feito pela PM-PI foi referendado por um decreto estadual. O argumento é que essa ação seria competência exclusiva dos delegados de polícia.
A associação demonstra a inconstitucionalidade alegando que o governo estadual não poderia legislar sobre matéria de competência penal e processual, ambas de competência privativa da União.
Os delegados pedem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º dos Decretos 17.999/2018 e 18.089/2019, do Piauí, de forma a impedir a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência por policiais militares.
A relatora da ação é a ministra Carmem Lúcia que determinou o rito abreviado para o julgamento da ação. A ministra solicitou informações do Governo do Estado do Piauí num prazo de dez dias. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem apresentar um parecer sobre essa ação num prazo de cinco dias.
Por Luciano Coelho/ Júnior Medeiros