O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma dia 27 o julgamento das supostas candidaturas laranjas de mulheres nas eleições 2016 no Piauí. Dois ministros do TSE […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma dia 27 o julgamento das supostas candidaturas laranjas de mulheres nas eleições 2016 no Piauí. Dois ministros do TSE já votaram no processo, que diz respeito a candidaturas de seis vereadores de Valença.
A denúncia é que as coligações usaram candidaturas fictícias de mulheres para preencher a cota feminina de 30%. Se for confirmada a cassação, será a primeira do país e dará jurisprudência para cassar candidaturas “laranjas”.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no na Lei das Eleições. Segundo a legislação, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
“A gravidade dos fatos é incontroversa”, asseverou o relator ao concluir seu voto também pela inelegibilidade das mulheres envolvidas. Em um dos casos, o ministro afirmou que “salta aos olhos” o fato de uma das candidatas nem sequer ter comparecido às urnas no dia da eleição.
Em outro caso, segundo ele, o cenário é ainda pior e incomum, pois a candidata compareceu à urna e, ainda assim, não obteve nenhum voto.
O relator, ministro Jorge Mussi, votou pela cassação dos seis vereadores da chapa envolvidos. Já Edson Fachin, que interrompeu o julgamento com um pedido de vistas, optou por penalizar apenas quem se beneficiou com a fraude.