21/09/2024
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 Justiça condena agentes públicos e particulares por lesão aos Correios

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o agente dos Correios, Agostinho Pereira dos Santos; Denisleide Lima de Castro Santos; os empregados da empresa Transcon, […]

Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 28/10/2019, 13:12

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o agente dos Correios, Agostinho Pereira dos Santos; Denisleide Lima de Castro Santos; os empregados da empresa Transcon, prestadora de serviços contratada pelos Correios, Francisco Cesário das Chagas Neto e Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; os comerciantes Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho; Miriam Honorato de Oliveira; o empregado dos Correios, Oséas de Sousa Mendes e o agente da EBCT, Divino Vaz de Sousa por improbidade administrativa, a pedido do Ministério Público Federal no Piauí.

As encomendas estavam sendo desviadas por uma quadrilha, segundo o MPF/PI

Segundo a denúncia, em ação do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, as mercadorias de grande valor eram desviadas na triagem e no transbordo nos Correios. Se extraviavam mercadorias coincidentemente de grande valor, como notebooks e aparelhos celulares.

O MPF alegou que Agostinho Pereira dos Santos que era agente do Correios se utilizava do cargo para desviar mercadorias, comprovado pela PF em interceptação telefônica, onde foi desvendada uma associação criminosa existente, e a identificação dos diversos receptadores das mercadorias furtadas.

As mercadorias eram desviadas na triagem ou no transbordo dos Correios

O juízo julgou procedente o pedido do MPF e condenou os réus Agostinho Pereira dos Santos; Denisleide Lima de Castro Santos; Francisco Cesário das Chagas Neto, Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; Josemar Carvalho Fontenele; Camilo Rodrigues Ferreira Filho; Miriam Honorato de Oliveira; Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa, ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, em favor dos Correios, R$ 249.539,78, corrigido do desfalque, e com juros legais.

Agostinho Pereira dos Santos também foi condenado a multa no valor de R$ 500.000,00, devidamente corrigido, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Polícia Federal investigou o caso que serviu de embasamento para a ação de improbidade administrativa

Denisleide Lima de Castro Santos; Francisco Cesário das Chagas Neto, Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; Josemar Carvalho Fontenele; Camilo Rodrigues Ferreira Filho; Miriam Honorato de Oliveira também foram condenados a multa no valor de R$ 249.539,78, para cada um, devidamente corrigido, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Os réus Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa foram condenados ao ressarcimento integral do dano em favor da EBCT, no montante referente aos celulares Huawei extraviados, os quais devem ser objeto de liquidação, devidamente corrigido, desde o desfalque patrimonial; multa no valor de duas vezes o valor dos aparelhos celulares, apurado na liquidação, devidamente corrigido, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Os réus poderão recorrer da sentença.

Fonte: Ascom MPF no Piauí

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