O governo do Estado reconhece a união estável ou união homoafetiva para conceder pensão por morte de servidor. Duas leis nesse sentido foram sancionadas pelo […]
O governo do Estado reconhece a união estável ou união homoafetiva para conceder pensão por morte de servidor. Duas leis nesse sentido foram sancionadas pelo governador Wellington Dias.
O presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes, destacou que o servidor precisa reconhecer em vida que o parceiro é seu beneficiário.
“A partir de agora fica dentro do ordenamento jurídico. O Estado formalmente reconhece que as uniões homoafetivas terão sim, se houver a morte de um servidor com união estável, o companheiro ou companheira, vai poder ter direito a ter pensão”, informou Ricardo Pontes.
Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união estável, mas era preciso ter uma liminar para receber o benefício. Com a lei estadual, o servidor não precisará ingressar com ação na justiça.