O envido deve acontecer por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
Os partidos e candidatos que disputaram a eleição deste ano têm até próximo dia 15 de dezembro para entregar a mídia eletrônica, contendo os documentos comprobatórios digitalizados, da prestação de contas.
O envio deve acontecer, estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). “Importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020”, alertou o órgão.
Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral.
Entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral irá priorizar o exame e julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
“Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade”, acrescentou o TSE.
Para saber como será o procedimento em cada Zona Eleitoral do estado do Piauí entre em contato com o cartório (CLICK AQUI PARA VER O CONTATO DE CADA ZONA)
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.