De acordo com a Defensoria, 900 presos foram beneficiados com as decisões
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar favorável à suspensão, até o dia 20 de janeiro de 2021, do retorno dos apenados em regime semiaberto que estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19, assim como de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciaram o cumprimento de pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina. A decisão , do último dia 30, foi do desembargador Erivan Lopes.
Foram beneficiados com a medida os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),Penitenciária Feminina de Teresina, Penitenciária Professor José Ribamar Leite, Penitenciária Regional Irmão Guido, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados (UASA).
A Defensoria Pública já havia conseguido anteriormente liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido, cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro.
Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar, “o órgão considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus, as condições sanitárias das unidades prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo”.
De acordo com a Defensoria, 900 presos foram beneficiados com as decisões.