Governo federal ampliou o prazo das regras especiais de reembolso devido à pandemia
Todos os passageiros com voos cancelados ou que desistirem de viajar até 31 de Outubro de 2021 vão poder ser reembolsados. O consumidor vai poder optar por receber o valor ou o crédito para utilizar em até 18 meses para a compra de outro bilhete. A companhia aérea tem 12 meses, contados da data do voo cancelado, para restituir o cliente.
O governo estendeu o prazo das regras especiais para o setor aéreo, determinadas em Agosto de 2020, devido à pandemia do coronavírus.
Durante a pandemia, o número de reclamações sobre o atendimento das companhias aéreas disparou. Em Outubro, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou as empresas sobre o crescimento das reclamações em 54% sobre cancelamentos, reembolsos e dificuldade em acessar os canais de atendimento.
Se tiver dificuldades para receber o reembolso ou crédito, é preciso procurar órgãos de defesa do consumidor. No Piauí, o contato – ou queixa- é feito por meio do site atendimentoprocon@mppi.mp.br.
Por: Maria Sol Martins