O MPE/PI ajuizou ação na 1ª Vara pedindo para que não sejam realizadas festas e aglomerações
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação cível para acabar com as festas previstas para o dia 23 e as de pré-carnaval. O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, acatou o pedido do promotor Fernando Santos e determinou a suspensão das festas sob pena do estabelecimento que desobedecer a determinação terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil.
Na ação são réus o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saude, a P.I. de A. Rocha Produtora de Festas Ltda. (Jeitinho Produções), FLIP Eventos Ltda.; LPI1 Serviços de Limpeza Ltda.; F.M. Campelo (309 Bar); Restaurante Quinta do Visconde Ltda.; Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge), e Moon Pub House
“Determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, diz o juiz na sentença.
O Município e a FMS foram citados para apresentar defesa num prazo de 30 dias úteis e os estabelecimentos tem um prazo de 15 dias para apresentarem defesa. Todos foram intimados para cumprirem a decisão, sob pena do pagamento de R$ 50 mil de multa para cada um dos estabelecimentos no caso de descumprimento.
A Polícia Militar do Piauí, a Polícia Civil, a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal de Saúde e a Guarda Municipal de Teresina devem fiscalizar e impedir a realização de festas no dia 23 de janeiro e qualquer outra data nesses estabelecimentos até decisão posterior.