O estabelecimento está impedido de funcionar até que seja expedido o documento pelo Corpo de Bombeiros do Piauí
O juiz de direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou a interdição do prédio do Museu do Piauí. A decisão é dessa segunda-feira (1)
Por irregularidades quanto à segurança do museu, o estabelecimento está impedido de funcionar até que seja expedido o documento pelo Corpo de Bombeiros do Piauí.