A Prefeitura flexibilizou o horário do funcionamento do comércio e permitiu o trabalho de músicos nos bares e restaurantes
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson de Brito Nogueira, manteve a eficácia dos decretos nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, e a manutenção de atividades essenciais, bem como medidas sanitárias de combate ao coronavírus.
De acordo com o Decreto Municipal nº 20.556/2021, festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e boates. Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 9 horas diárias; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até às 24h, sendo permitido música ao vivo, som ambiente ou instrumental.
O juiz considerou que não são absurdas, nem ilegais as restrições impostas pelo Município de Teresina. “Penso que tal decreto deve ser mantido. Creio que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais. Penso que ambos os decretos, tanto municipais, quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, argumentou o magistrado.
“No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, disse o juiz sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e padarias.