As restrições ficarão em vigor até o dia 21 de março
O Governo do Piauí Estado publicou, no domingo (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 19.529, com novas medidas para conter o avanço da pandemia da Covid-19.
Dentre as novas medidas para combater o agravamento da pandemia está a restrição do funcionamento do comércio em geral, que poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, vão funcionar até às 21h. O toque de recolher será no mesmo horário. As atividades comerciais não-essenciais só poderão funcionar de segunda a quarta-feira.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.