27/12/2024

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Novo decreto: fechamento do comércio de quinta a domingo e toque de recolher a partir de 21h

As restrições ficarão em vigor até o dia 21 de março

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Publicado por: FM No Tempo 15/03/2021, 07:33

O Governo do Piauí Estado publicou, no domingo (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 19.529, com novas medidas para conter o avanço da pandemia da Covid-19.

Dentre as novas medidas para combater o agravamento da pandemia está a restrição do funcionamento do comércio em geral, que poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.

Governador Wellington Dias (Foto: GovPI)

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, vão funcionar até às 21h. O toque de recolher será no mesmo horário. As atividades comerciais não-essenciais só poderão funcionar de segunda a quarta-feira.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

–  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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