A prefeitura informou, em nota, que cumprirá a decisão
O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Plantão de Teresina, suspendeu os efeitos do decreto publicado pela Prefeitura de Teresina, que contrariava o decreto estadual e autorizava o funcionamento do comércio e de atividades não-essenciais nesta sexta-feira (19).
Na sentença, o magistrado estabeleceu multa diária e pessoal de R$ 200 mil ao prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), em caso de descumprimento. A decisão foi tomada após ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que irá cumprir a determinação da Justiça. Leia a íntegra:
“Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.”