Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje (24)
Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família.
A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do governo federal, como é o caso do auxílio emergencial, do Bolsa Família e de programas sociais – entre eles, os voltados à habitação.